A autorização de curso é o ato que permite a oferta de cursos superiores, tanto presencias quanto na modalidade a distância, sendo que o Ministério da Educação é o responsável por essa autorização. No que tange ao ato autorizativo de reconhecimento de curso, este é a condição necessária para que o diploma emitido por instituição credenciada pelo MEC tenha validade nacional. As Instituições de Ensino Superior deverão protocolar pedido de reconhecimento de curso no período entre metade do prazo previsto para a integralização de sua carga horária e setenta e cinco por cento desse prazo, nos termos do Art. 2° do Decreto n° 6.303, de 12 de dezembro de 2007. O diagrama acima exemplifica como o credenciamento de instituiçõese a autorização de cursos funcionam.
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quarta-feira, 30 de setembro de 2009
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